embarcada em Goiás
Medida vai durar todo o período da piracema que vai até 28 de fevereiro
Objetivo é ampliar o estoque pesqueiro e coibir a pesca predatória em Goiás

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Roberto Gonçalves Freire assinou na sexta-feira, 29 de novembro, a Portaria nº 141/2008 que interdita a pesca nos rios e lagos interiores do Estado de Goiás nas modalidades Amadora, Esportiva Embarcada, Sub aquática, Ornamental e Artesanal. A interdição vai durar até o final do período da piracema que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro.
A pesca esportiva desembarcada no período da piracema fica condicionada à habilitação por meio de licença de pesca esportiva desembarcada outorgada pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Semarh ou Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
A portaria não proíbe a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos que utilizam o pescado apenas como complemento alimentar seu e de sua família desde que eles não façam a comercialização. A medida também não impede a pesca científica devidamente licenciada pela Semarh.
Fica proibido o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies oriundas da ictiofauna dos ambientes naturais.
Até o dia 28 de novembro era permitido em Goiás a pesca de até 3 quilos de peixe que fossem consumidos no local utilizando tanto o barranco quanto embarcações. Agora continua permitida a pesca com licença mas somente no barranco.
Para os casos aplica-se a lei de crimes ambientais, multas e apreensões dos equipamentos e os fiscais da Semarh vão estar atuando.
“Em função da diminuição do nosso estoque pesqueiro adotamos essa medida. Ela visa unificar ações empreendidas por outros Estados como Mato Grosso e Tocantins que tomaram atitudes semelhantes a de Goiás”, frisa o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Roberto Gonçalves Freire.
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