O superintendente do Ibama em Goiás Ary Soares concedeu entrevista a EAemGoiás logo após a abertura do 16º Simpósio Ambientalista Brasileiro no Cerrado. Ele fala da contribuição do evento, de Sisnama, defende a distribuição aos municípios de algumas taxas (federais e estaduais) que financiam a gestão ambiental e também fez comentário sobre a importância do blog Educação Ambiental em Goiás. Confira abaixo.
EAemGoiás - Qual a contribuição de 16 anos de Simpósio Ambientalista Brasileiro no Cerrado - SABC?

EAemGoiás - O que falta hoje para o Sisnama ser colocado em prática?
[Constituição Federal:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº53, de 2006)]
EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM GOIÁS
"Contribuição muito rica”
"O blog Educação Ambiental em Goiás tem sido de uma contribuição muito rica"
Ary Soares - Entre tantos elementos que temos de contribuição estão os blogs. A internet mostrou na última eleição que ela tem um papel importantíssimo, hoje, junto à sociedade. E o blog Educação Ambiental em Goiás tem sido de uma contribuição muito rica. Ele nos traz informações do cotidiano de tudo aquilo que está acontecendo de pró-ativo na gestão ambiental. Fala de educação mas, na verdade, trata de todo o sistema ambiental no Estado de Goiás. Quando queremos saber de alguma novidade que esteja sendo disseminada na área da gestão ambiental vamos ao blog Educação Ambiental em Goiás. Lá temos as últimas informações boas ou ruins que precisam de uma atenção especial. Meus parabéns e fico muito feliz.
Ary Soares - Eu me sinto honrado de estar persistindo nesse caminho. Lembro muito bem o que antecedeu o blog Educação Ambiental em Goiás foi uma revista que foi em parte financiada com recursos que eram oriundos do Fundo Nacional do Meio Ambiente e que eram para ações de educação ambiental no Parque Nacional das Emas. Nós, de forma muito orgulhosa, contribuímos com a edição de uma revista que foi sucesso nacional. Até hoje é uma referência incluso bibliográfica para todos aqueles que pretendem estudar sobre o cerrado. Sempre que sou procurado para fazer alguma sugestão de estudos, oriento que inicialmente leiam a revista Cerrado. Os assuntos que estão ali abordados estão até hoje atualíssimos. Haja vista que tivemos no 16º Simpósio Ambientalista Brasileiro no Cerrado homenagem ao professor Heleno Dias Ferreira que já era entrevistado na edição da revista em 1994. Então mostra que é uma revista atualizada e que contribuiu para o processo de educação ambiental no Estado de Goiás.
O que é Sisnama
Informações abaixo são da página do Ministério do Meio Ambiente
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:
- Órgão Superior: O Conselho de Governo
- Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
- Órgão Central: O Ministério do Meio Ambientel - MMA
- Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
- Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.
Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.
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